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Denúncia de possíveis irregularidades e indícios de conduta ilícita – Pregão Eletrônico nº 90027/2025 (SRP)
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por ${author}
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última modificação
23/12/2025 15h46
À
Câmara Municipal de Aratuípe – BA
Prezados Senhores Vereadores,
Venho, por meio deste, apresentar DENÚNCIA FORMAL acerca de possíveis irregularidades e indícios de conduta ilícita relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 90027/2025 (SRP), realizado pela Prefeitura Municipal de Aratuípe/BA – UASG 983345, sob a égide da Lei nº 14.133/2021.
Inicialmente, destaca-se que este denunciante foi desclassificado do certame sob a alegação de não apresentação de atestado, embora o documento exigido em edital tenha sido devidamente anexado no sistema dentro do prazo, encontrando-se disponível para conferência, o que já evidencia possível erro material na condução do procedimento.
Além disso, fato ainda mais grave merece apuração. O denunciante possui gravação de áudio na qual concorrente do certame oferece valores indevidos relacionados à empresa PGM, em contexto diretamente vinculado à participação no referido pregão. Ressalta-se, de forma expressa, que:
A empresa PGM não solicitou, não aceitou e não participou de qualquer prática irregular;
A proposta foi prontamente rejeitada, por absoluta observância aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa;
A empresa optou por não se beneficiar de qualquer conduta ilícita, mesmo tendo sido posteriormente prejudicada no certame.
A simples existência de abordagem dessa natureza, contudo, indica possível tentativa de fraude, direcionamento ou violação à competitividade da licitação, em afronta aos princípios previstos nos arts. 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021, bem como às normas que regem a probidade administrativa.
Diante da gravidade dos fatos, requer-se:
O recebimento e apuração imediata da presente denúncia;
A instauração de procedimento de fiscalização pela Câmara Municipal;
A requisição de informações à Comissão de Licitação/Pregoeiro;
O encaminhamento aos órgãos de controle competentes (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e Ministério Público), caso entendam necessário;
A preservação da lisura e legalidade do certame, com adoção das medidas cabíveis.
O denunciante coloca-se à disposição para apresentar o áudio mencionado, bem como demais documentos comprobatórios, somente às autoridades competentes, para fins de apuração formal.
Reitera-se que esta denúncia é apresentada de boa-fé, com o único objetivo de resguardar o interesse público, a moralidade administrativa e a transparência do processo licitatório.
Localizado em
Ouvidoria
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Denúncia de possíveis irregularidades e indícios de conduta ilícita – Pregão Eletrônico nº 90027/2025 (SRP)
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23/12/2025 15h45
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Prezados Senhores Vereadores,
Venho, por meio deste, apresentar DENÚNCIA FORMAL acerca de possíveis irregularidades e indícios de conduta ilícita relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 90027/2025 (SRP), realizado pela Prefeitura Municipal de Aratuípe/BA – UASG 983345, sob a égide da Lei nº 14.133/2021.
Inicialmente, destaca-se que este denunciante foi desclassificado do certame sob a alegação de não apresentação de atestado, embora o documento exigido em edital tenha sido devidamente anexado no sistema dentro do prazo, encontrando-se disponível para conferência, o que já evidencia possível erro material na condução do procedimento.
Além disso, fato ainda mais grave merece apuração. O denunciante possui gravação de áudio na qual concorrente do certame oferece valores indevidos relacionados à empresa PGM, em contexto diretamente vinculado à participação no referido pregão. Ressalta-se, de forma expressa, que:
A empresa PGM não solicitou, não aceitou e não participou de qualquer prática irregular;
A proposta foi prontamente rejeitada, por absoluta observância aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa;
A empresa optou por não se beneficiar de qualquer conduta ilícita, mesmo tendo sido posteriormente prejudicada no certame.
A simples existência de abordagem dessa natureza, contudo, indica possível tentativa de fraude, direcionamento ou violação à competitividade da licitação, em afronta aos princípios previstos nos arts. 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021, bem como às normas que regem a probidade administrativa.
Diante da gravidade dos fatos, requer-se:
O recebimento e apuração imediata da presente denúncia;
A instauração de procedimento de fiscalização pela Câmara Municipal;
A requisição de informações à Comissão de Licitação/Pregoeiro;
O encaminhamento aos órgãos de controle competentes (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e Ministério Público), caso entendam necessário;
A preservação da lisura e legalidade do certame, com adoção das medidas cabíveis.
O denunciante coloca-se à disposição para apresentar o áudio mencionado, bem como demais documentos comprobatórios, somente às autoridades competentes, para fins de apuração formal.
Reitera-se que esta denúncia é apresentada de boa-fé, com o único objetivo de resguardar o interesse público, a moralidade administrativa e a transparência do processo licitatório.
Localizado em
Ouvidoria
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Denúncia de possíveis irregularidades e indícios de conduta ilícita – Pregão Eletrônico nº 90027/2025 (SRP)
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23/12/2025 15h45
À
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Prezados Senhores Vereadores,
Venho, por meio deste, apresentar DENÚNCIA FORMAL acerca de possíveis irregularidades e indícios de conduta ilícita relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 90027/2025 (SRP), realizado pela Prefeitura Municipal de Aratuípe/BA – UASG 983345, sob a égide da Lei nº 14.133/2021.
Inicialmente, destaca-se que este denunciante foi desclassificado do certame sob a alegação de não apresentação de atestado, embora o documento exigido em edital tenha sido devidamente anexado no sistema dentro do prazo, encontrando-se disponível para conferência, o que já evidencia possível erro material na condução do procedimento.
Além disso, fato ainda mais grave merece apuração. O denunciante possui gravação de áudio na qual concorrente do certame oferece valores indevidos relacionados à empresa PGM, em contexto diretamente vinculado à participação no referido pregão. Ressalta-se, de forma expressa, que:
A empresa PGM não solicitou, não aceitou e não participou de qualquer prática irregular;
A proposta foi prontamente rejeitada, por absoluta observância aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa;
A empresa optou por não se beneficiar de qualquer conduta ilícita, mesmo tendo sido posteriormente prejudicada no certame.
A simples existência de abordagem dessa natureza, contudo, indica possível tentativa de fraude, direcionamento ou violação à competitividade da licitação, em afronta aos princípios previstos nos arts. 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021, bem como às normas que regem a probidade administrativa.
Diante da gravidade dos fatos, requer-se:
O recebimento e apuração imediata da presente denúncia;
A instauração de procedimento de fiscalização pela Câmara Municipal;
A requisição de informações à Comissão de Licitação/Pregoeiro;
O encaminhamento aos órgãos de controle competentes (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e Ministério Público), caso entendam necessário;
A preservação da lisura e legalidade do certame, com adoção das medidas cabíveis.
O denunciante coloca-se à disposição para apresentar o áudio mencionado, bem como demais documentos comprobatórios, somente às autoridades competentes, para fins de apuração formal.
Reitera-se que esta denúncia é apresentada de boa-fé, com o único objetivo de resguardar o interesse público, a moralidade administrativa e a transparência do processo licitatório.
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Denúncia de possíveis irregularidades e indícios de conduta ilícita – Pregão Eletrônico nº 90027/2025 (SRP)
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23/12/2025 15h43
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Venho, por meio deste, apresentar DENÚNCIA FORMAL acerca de possíveis irregularidades e indícios de conduta ilícita relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 90027/2025 (SRP), realizado pela Prefeitura Municipal de Aratuípe/BA – UASG 983345, sob a égide da Lei nº 14.133/2021.
Inicialmente, destaca-se que este denunciante foi desclassificado do certame sob a alegação de não apresentação de atestado, embora o documento exigido em edital tenha sido devidamente anexado no sistema dentro do prazo, encontrando-se disponível para conferência, o que já evidencia possível erro material na condução do procedimento.
Além disso, fato ainda mais grave merece apuração. O denunciante possui gravação de áudio na qual concorrente do certame oferece valores indevidos relacionados à empresa PGM, em contexto diretamente vinculado à participação no referido pregão. Ressalta-se, de forma expressa, que:
A empresa PGM não solicitou, não aceitou e não participou de qualquer prática irregular;
A proposta foi prontamente rejeitada, por absoluta observância aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa;
A empresa optou por não se beneficiar de qualquer conduta ilícita, mesmo tendo sido posteriormente prejudicada no certame.
A simples existência de abordagem dessa natureza, contudo, indica possível tentativa de fraude, direcionamento ou violação à competitividade da licitação, em afronta aos princípios previstos nos arts. 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021, bem como às normas que regem a probidade administrativa.
Diante da gravidade dos fatos, requer-se:
O recebimento e apuração imediata da presente denúncia;
A instauração de procedimento de fiscalização pela Câmara Municipal;
A requisição de informações à Comissão de Licitação/Pregoeiro;
O encaminhamento aos órgãos de controle competentes (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e Ministério Público), caso entendam necessário;
A preservação da lisura e legalidade do certame, com adoção das medidas cabíveis.
O denunciante coloca-se à disposição para apresentar o áudio mencionado, bem como demais documentos comprobatórios, somente às autoridades competentes, para fins de apuração formal.
Reitera-se que esta denúncia é apresentada de boa-fé, com o único objetivo de resguardar o interesse público, a moralidade administrativa e a transparência do processo licitatório.
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23/12/2025 15h42
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Inicialmente, destaca-se que este denunciante foi desclassificado do certame sob a alegação de não apresentação de atestado, embora o documento exigido em edital tenha sido devidamente anexado no sistema dentro do prazo, encontrando-se disponível para conferência, o que já evidencia possível erro material na condução do procedimento.
Além disso, fato ainda mais grave merece apuração. O denunciante possui gravação de áudio na qual concorrente do certame oferece valores indevidos relacionados à empresa PGM, em contexto diretamente vinculado à participação no referido pregão. Ressalta-se, de forma expressa, que:
A empresa PGM não solicitou, não aceitou e não participou de qualquer prática irregular;
A proposta foi prontamente rejeitada, por absoluta observância aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa;
A empresa optou por não se beneficiar de qualquer conduta ilícita, mesmo tendo sido posteriormente prejudicada no certame.
A simples existência de abordagem dessa natureza, contudo, indica possível tentativa de fraude, direcionamento ou violação à competitividade da licitação, em afronta aos princípios previstos nos arts. 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021, bem como às normas que regem a probidade administrativa.
Diante da gravidade dos fatos, requer-se:
O recebimento e apuração imediata da presente denúncia;
A instauração de procedimento de fiscalização pela Câmara Municipal;
A requisição de informações à Comissão de Licitação/Pregoeiro;
O encaminhamento aos órgãos de controle competentes (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e Ministério Público), caso entendam necessário;
A preservação da lisura e legalidade do certame, com adoção das medidas cabíveis.
O denunciante coloca-se à disposição para apresentar o áudio mencionado, bem como demais documentos comprobatórios, somente às autoridades competentes, para fins de apuração formal.
Reitera-se que esta denúncia é apresentada de boa-fé, com o único objetivo de resguardar o interesse público, a moralidade administrativa e a transparência do processo licitatório.
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Denúncia de possíveis irregularidades e indícios de conduta ilícita – Pregão Eletrônico nº 90027/2025 (SRP)
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23/12/2025 15h39
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Inicialmente, destaca-se que este denunciante foi desclassificado do certame sob a alegação de não apresentação de atestado, embora o documento exigido em edital tenha sido devidamente anexado no sistema dentro do prazo, encontrando-se disponível para conferência, o que já evidencia possível erro material na condução do procedimento.
Além disso, fato ainda mais grave merece apuração. O denunciante possui gravação de áudio na qual concorrente do certame oferece valores indevidos relacionados à empresa PGM, em contexto diretamente vinculado à participação no referido pregão. Ressalta-se, de forma expressa, que:
A empresa PGM não solicitou, não aceitou e não participou de qualquer prática irregular;
A proposta foi prontamente rejeitada, por absoluta observância aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa;
A empresa optou por não se beneficiar de qualquer conduta ilícita, mesmo tendo sido posteriormente prejudicada no certame.
A simples existência de abordagem dessa natureza, contudo, indica possível tentativa de fraude, direcionamento ou violação à competitividade da licitação, em afronta aos princípios previstos nos arts. 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021, bem como às normas que regem a probidade administrativa.
Diante da gravidade dos fatos, requer-se:
O recebimento e apuração imediata da presente denúncia;
A instauração de procedimento de fiscalização pela Câmara Municipal;
A requisição de informações à Comissão de Licitação/Pregoeiro;
O encaminhamento aos órgãos de controle competentes (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e Ministério Público), caso entendam necessário;
A preservação da lisura e legalidade do certame, com adoção das medidas cabíveis.
O denunciante coloca-se à disposição para apresentar o áudio mencionado, bem como demais documentos comprobatórios, somente às autoridades competentes, para fins de apuração formal.
Reitera-se que esta denúncia é apresentada de boa-fé, com o único objetivo de resguardar o interesse público, a moralidade administrativa e a transparência do processo licitatório.
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Ouvidoria
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Projeto de lei - Experiências adversas na infância
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por ${author}
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última modificação
22/06/2025 17h27
PROJETO DE LEI – DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA
Este projeto de lei propõe a criação do Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
JUSTIFICATIVA:
As Experiências Adversas na Infância (ACEs) englobam abusos, negligência e disfunções familiares vivenciadas por crianças e adolescentes antes dos 18 anos. Tais vivências podem gerar estresse tóxico, afetar o desenvolvimento cerebral e aumentar significativamente o risco de doenças físicas e transtornos mentais na vida adulta.
A criação dessa data tem como objetivo promover a conscientização da sociedade e mobilizar os setores da saúde, educação e assistência social para o reconhecimento precoce dessas situações e a implementação de ações preventivas. A mobilização comunitária será fortalecida por meio de palestras, campanhas educativas e outras iniciativas que contribuam para a construção de uma cultura de cuidado com a infância.
Este projeto também responde à crescente preocupação com a saúde mental da população, agravada por acontecimentos do último ano. A prevenção e o apoio desde a infância são caminhos eficazes para reduzir os impactos emocionais que têm afetado tantas pessoas.
AJUDA:
Meu nome é Diones Simon, sou neuropsicólogo, gaúcho e atualmente moro em São Paulo. Faço parte de uma instituição americana especializada na prevenção e superação das Experiências Adversas na Infância, com atuação internacional. Estamos criando um movimento em prol das famílias, com o propósito de construir uma sociedade melhor, mais saudável e preparada para o futuro.
Nosso trabalho já transformou vidas e pode ajudar a sua cidade a enfrentar os desafios da saúde mental com base em conhecimento, fé e ciência. Esse projeto certamente será um marco para o município, contribuindo diretamente para o bem-estar das novas gerações.
📞 Quer saber mais ou trazer esse projeto para sua cidade? Entre em contato comigo pelo WhatsApp: (11) 99705-4688
📍 O projeto já está presente em 27 municípios, incluindo Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe, Campina Grande e em breve também estará em Serra Talhada, Petrolina e Jaboatão.
Localizado em
Ouvidoria
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História
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por Fonte IBGE
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última modificação
30/06/2020 22h23
História da Cidade e da Casa Legislativa, desde sua criação.
Localizado em
Sobre a Câmara
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Qual é a função da Câmara?
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por Assessoria da Câmara
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última modificação
30/06/2020 22h01
O Poder Legislativo elabora as leis, fiscaliza o Executivo e faz muito mais.
Localizado em
Sobre a Câmara
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Rodapé do Portal
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por Interlegis
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última modificação
26/06/2020 21h03
Conteúdo editável do rodapé do site. (atenção: este objeto não deve ser excluído e nem tornado privado)